Engenharia com responsabilidade em cada etapa.
Última atualização: setembro de 2026
A execução de atividades de engenharia exige não apenas conhecimento técnico, mas também a adequada identificação dos profissionais responsáveis e o cumprimento das exigências legais e profissionais aplicáveis.
Na ASD GEO ENGENHARIA E CONSULTORIA, buscamos conduzir os serviços dentro das atribuições profissionais correspondentes, com documentação técnica compatível com o objeto contratado e observância das normas e regulamentações aplicáveis.
01O que é ART?
A Anotação de Responsabilidade Técnica — ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou pela prestação de serviços relacionados às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
A ART está prevista na Lei nº 6.496/1977 e regulamentada atualmente pela Resolução Confea nº 1.137/2023, com alterações posteriores.
02Qual é a finalidade da ART?
A ART permite formalizar a responsabilidade técnica relacionada a determinada obra, serviço ou atividade profissional.
Entre suas funções estão:
- identificar o responsável técnico
- registrar a atividade profissional
- estabelecer o vínculo entre profissional, contratante e objeto técnico
- documentar a responsabilidade profissional
- contribuir para a rastreabilidade das atividades realizadas
- subsidiar o registro do acervo técnico profissional e operacional, conforme a regulamentação aplicável
03Quando a ART deve ser registrada?
A ART de obra ou serviço deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, observadas as regras específicas estabelecidas pelo Confea para cada situação.
A definição do tipo e do momento adequado de registro deve considerar a natureza da contratação e a regulamentação aplicável.
04Tipos de ART
ART de obra ou serviço
Relacionada à execução de uma obra ou à prestação de determinado serviço técnico.
ART múltipla
Aplicável às situações enquadradas como obras ou serviços de rotina, conforme as condições estabelecidas pelo Sistema Confea/Crea.
ART de cargo ou função
Relacionada ao vínculo do profissional com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica.
05ART inicial, complementar e de substituição
ART inicial:
É a primeira anotação relacionada à obra, serviço ou desempenho de cargo ou função técnica.
ART complementar:
É vinculada a uma ART inicial e utilizada para complementar informações em situações previstas na regulamentação.
ART de substituição:
É utilizada para substituir dados de uma ART inicial nas situações previstas pela regulamentação.
06Responsabilidade técnica
A responsabilidade técnica está diretamente relacionada às atividades efetivamente desenvolvidas pelo profissional dentro de suas atribuições legais.
A existência de uma ART não significa, isoladamente, que todas as atividades de uma obra estejam automaticamente abrangidas por ela.
O documento deve corresponder ao objeto, às atividades técnicas contratadas e às atribuições profissionais do responsável técnico.
07Baixa da ART
Ao término da atividade técnica, a ART de execução de obra, prestação de serviço ou desempenho de cargo ou função deve ser baixada conforme os procedimentos estabelecidos pelo Crea.
A baixa registra a conclusão da participação profissional naquela atividade.
A baixa da ART não elimina responsabilidades administrativas, civis ou penais eventualmente existentes, conforme o caso.
08Acervo técnico-profissional
O Acervo Técnico-Profissional corresponde ao conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida profissional, compatíveis com as atribuições do profissional e registradas no Crea por meio de ARTs.
09CAT — certidão de acervo técnico
A Certidão de Acervo Técnico — CAT é o documento que certifica, para os efeitos legais, que consta nos registros do Crea a responsabilidade técnica pelas atividades integrantes do acervo técnico do profissional.
10Acervo operacional da empresa
O Acervo Operacional está relacionado às atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica e registradas no Crea por meio de ARTs vinculadas a profissionais pertencentes ao quadro técnico ou contratados para as respectivas atividades.
11CAO — certidão de acervo operacional
A Certidão de Acervo Operacional — CAO é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, os registros de ART relacionados às atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica, conforme os requisitos estabelecidos pelo Sistema Confea/Crea.
12Documentação técnica
Dependendo da natureza do serviço, podem integrar a documentação:
- ART
- projetos
- memoriais descritivos
- memoriais de cálculo
- levantamentos topográficos
- estudos geotécnicos
- relatórios
- laudos
- ensaios
- especificações técnicas
- desenhos e pranchas
- documentos de acompanhamento
- registros de execução
- documentação de as-built
A documentação aplicável será definida de acordo com o escopo, características do empreendimento, requisitos do contratante e legislação/normas pertinentes.
13Compromisso da ASD GEO
Na ASD GEO ENGENHARIA E CONSULTORIA, entendemos que responsabilidade técnica não se limita à emissão de um documento.
Ela envolve planejamento, conhecimento técnico, rastreabilidade, documentação e compromisso com o serviço executado.
Nossa atuação busca integrar:
PRECISÃO + TECNOLOGIA + ENGENHARIA + RESPONSABILIDADE
desde o levantamento inicial até a entrega da solução técnica.
Referências normativas
- Lei Federal nº 5.194/1966
- Lei Federal nº 6.496/1977
- Resolução Confea nº 1.137/2023
- Resolução Confea nº 1.160/2025