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ART / Responsabilidade Técnica

Engenharia com responsabilidade em cada etapa.

Última atualização: setembro de 2026

A execução de atividades de engenharia exige não apenas conhecimento técnico, mas também a adequada identificação dos profissionais responsáveis e o cumprimento das exigências legais e profissionais aplicáveis.

Na ASD GEO ENGENHARIA E CONSULTORIA, buscamos conduzir os serviços dentro das atribuições profissionais correspondentes, com documentação técnica compatível com o objeto contratado e observância das normas e regulamentações aplicáveis.

01O que é ART?

A Anotação de Responsabilidade Técnica — ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou pela prestação de serviços relacionados às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

A ART está prevista na Lei nº 6.496/1977 e regulamentada atualmente pela Resolução Confea nº 1.137/2023, com alterações posteriores.

02Qual é a finalidade da ART?

A ART permite formalizar a responsabilidade técnica relacionada a determinada obra, serviço ou atividade profissional.

Entre suas funções estão:

  • identificar o responsável técnico
  • registrar a atividade profissional
  • estabelecer o vínculo entre profissional, contratante e objeto técnico
  • documentar a responsabilidade profissional
  • contribuir para a rastreabilidade das atividades realizadas
  • subsidiar o registro do acervo técnico profissional e operacional, conforme a regulamentação aplicável

03Quando a ART deve ser registrada?

A ART de obra ou serviço deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, observadas as regras específicas estabelecidas pelo Confea para cada situação.

A definição do tipo e do momento adequado de registro deve considerar a natureza da contratação e a regulamentação aplicável.

04Tipos de ART

ART de obra ou serviço

Relacionada à execução de uma obra ou à prestação de determinado serviço técnico.

ART múltipla

Aplicável às situações enquadradas como obras ou serviços de rotina, conforme as condições estabelecidas pelo Sistema Confea/Crea.

ART de cargo ou função

Relacionada ao vínculo do profissional com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica.

05ART inicial, complementar e de substituição

ART inicial:

É a primeira anotação relacionada à obra, serviço ou desempenho de cargo ou função técnica.

ART complementar:

É vinculada a uma ART inicial e utilizada para complementar informações em situações previstas na regulamentação.

ART de substituição:

É utilizada para substituir dados de uma ART inicial nas situações previstas pela regulamentação.

06Responsabilidade técnica

A responsabilidade técnica está diretamente relacionada às atividades efetivamente desenvolvidas pelo profissional dentro de suas atribuições legais.

A existência de uma ART não significa, isoladamente, que todas as atividades de uma obra estejam automaticamente abrangidas por ela.

O documento deve corresponder ao objeto, às atividades técnicas contratadas e às atribuições profissionais do responsável técnico.

07Baixa da ART

Ao término da atividade técnica, a ART de execução de obra, prestação de serviço ou desempenho de cargo ou função deve ser baixada conforme os procedimentos estabelecidos pelo Crea.

A baixa registra a conclusão da participação profissional naquela atividade.

A baixa da ART não elimina responsabilidades administrativas, civis ou penais eventualmente existentes, conforme o caso.

08Acervo técnico-profissional

O Acervo Técnico-Profissional corresponde ao conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida profissional, compatíveis com as atribuições do profissional e registradas no Crea por meio de ARTs.

09CAT — certidão de acervo técnico

A Certidão de Acervo Técnico — CAT é o documento que certifica, para os efeitos legais, que consta nos registros do Crea a responsabilidade técnica pelas atividades integrantes do acervo técnico do profissional.

10Acervo operacional da empresa

O Acervo Operacional está relacionado às atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica e registradas no Crea por meio de ARTs vinculadas a profissionais pertencentes ao quadro técnico ou contratados para as respectivas atividades.

11CAO — certidão de acervo operacional

A Certidão de Acervo Operacional — CAO é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, os registros de ART relacionados às atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica, conforme os requisitos estabelecidos pelo Sistema Confea/Crea.

12Documentação técnica

Dependendo da natureza do serviço, podem integrar a documentação:

  • ART
  • projetos
  • memoriais descritivos
  • memoriais de cálculo
  • levantamentos topográficos
  • estudos geotécnicos
  • relatórios
  • laudos
  • ensaios
  • especificações técnicas
  • desenhos e pranchas
  • documentos de acompanhamento
  • registros de execução
  • documentação de as-built

A documentação aplicável será definida de acordo com o escopo, características do empreendimento, requisitos do contratante e legislação/normas pertinentes.

13Compromisso da ASD GEO

Na ASD GEO ENGENHARIA E CONSULTORIA, entendemos que responsabilidade técnica não se limita à emissão de um documento.

Ela envolve planejamento, conhecimento técnico, rastreabilidade, documentação e compromisso com o serviço executado.

Nossa atuação busca integrar:

PRECISÃO + TECNOLOGIA + ENGENHARIA + RESPONSABILIDADE

desde o levantamento inicial até a entrega da solução técnica.

Referências normativas

  • Lei Federal nº 5.194/1966
  • Lei Federal nº 6.496/1977
  • Resolução Confea nº 1.137/2023
  • Resolução Confea nº 1.160/2025